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Somos uma empresa devidamente legalizada que atua como Correspondente Bancário de diversos bancos e instituições financeiras. Seguimos rigorosos padrões éticos e de segurança, além de todas as normativas do setor bancário e financeiro.
Luiz Alberto Soares, nosso sócio-fundador, é formado em Economia pela Universidade de São Paulo (USP) e está habilitado para atuar no mercado de empréstimos e financiamentos, possuindo a certificação FBB-100 emitida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), garantindo aos clientes a confiança necessária ao buscar soluções de crédito.
O empréstimo com FGTS de garantia é uma modalidade de crédito que permite ao trabalhador utilizar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obter um empréstimo. Isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode acessar o saldo do FGTS para recuperar o valor emprestado.
A principal vantagem desse tipo de empréstimo é que ele geralmente oferece taxas de juros mais baixas em comparação com outras formas de crédito, uma vez que o risco para o credor é reduzido. Além disso, o valor do empréstimo pode ser maior, dependendo do saldo disponível na conta do FGTS.
Para utilizar o FGTS como garantia em um empréstimo, o trabalhador deve atender a alguns requisitos. Primeiro, ele deve ter um saldo na conta do FGTS. Além disso, o trabalhador deve estar empregado, com carteira assinada, pois é a contribuição para o FGTS que serve como garantia para o empréstimo.
Além disso, a empresa em que o trabalhador está empregado deve ter um convênio com a instituição financeira que oferece o empréstimo. Por fim, o trabalhador deve ter mais de 18 anos e não pode estar listado nos órgãos de proteção ao crédito.
Lembre-se de que cada instituição financeira pode ter seus próprios requisitos adicionais e limites para o empréstimo com FGTS de garantia.
Sim, existem limites para o valor que pode ser obtido usando o FGTS como garantia para um empréstimo. O valor máximo do empréstimo geralmente é determinado pelo saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. No entanto, as instituições financeiras podem estabelecer seus próprios limites com base em uma variedade de fatores, incluindo a capacidade de pagamento do trabalhador e o risco de inadimplência. Além disso, a legislação pode impor restrições sobre o quanto do saldo do FGTS pode ser usado como garantia para um empréstimo.
Geralmente, não é possível utilizar o FGTS de terceiros como garantia para um empréstimo. O FGTS é vinculado ao trabalhador que contribui para a conta e, portanto, normalmente só pode ser usado pelo titular da conta. Isso se deve ao fato de que o FGTS é considerado um direito do trabalhador e não pode ser transferido para outra pessoa. No entanto, as regras podem variar dependendo da legislação e das políticas da instituição financeira.
Sim, o FGTS utilizado como garantia em um empréstimo continua rendendo. Isso ocorre porque o saldo do FGTS não é retirado da conta do trabalhador quando é usado como garantia. Em vez disso, ele permanece na conta e continua a receber os rendimentos regulares. Isso significa que o trabalhador pode se beneficiar dos juros e atualizações monetárias que são aplicados ao saldo do FGTS, mesmo enquanto ele está sendo usado como garantia para um empréstimo. No entanto, em caso de inadimplência, o credor pode acessar o saldo do FGTS para recuperar o valor emprestado.
A liberação dos recursos do FGTS após o empréstimo é geralmente feita após o pagamento total do empréstimo. Quando o empréstimo é totalmente pago, o FGTS deixa de ser usado como garantia e os recursos são liberados para o trabalhador. Isso significa que o trabalhador pode acessar o saldo do FGTS para os fins permitidos pela legislação, como a compra de uma casa própria ou em caso de demissão sem justa causa. No entanto, é importante notar que a liberação dos recursos do FGTS pode estar sujeita a outras condições e restrições, dependendo da política da instituição financeira e da legislação aplicável. Portanto, é aconselhável que os trabalhadores consultem um consultor financeiro ou a instituição financeira para obter informações precisas e atualizadas.
Sim, o empréstimo com FGTS de garantia pode estar disponível para pessoas negativadas. Isso ocorre porque o saldo do FGTS serve como uma garantia para o credor, reduzindo o risco de inadimplência. No entanto, cada instituição financeira pode ter suas próprias políticas e critérios de elegibilidade para conceder empréstimos a pessoas negativadas. Além disso, mesmo que o empréstimo seja concedido, é importante lembrar que o valor do empréstimo, a taxa de juros e outros termos podem ser afetados pela situação de crédito do solicitante. Portanto, é sempre aconselhável consultar a instituição financeira ou um consultor financeiro para obter informações precisas e atualizadas.
Geralmente, o valor do empréstimo que pode ser obtido usando o FGTS como garantia é proporcional ao saldo disponível na conta do FGTS. Isso significa que quanto maior o saldo do FGTS, maior pode ser o valor do empréstimo. No entanto, existem outros fatores que também podem influenciar o valor do empréstimo, como a capacidade de pagamento do trabalhador, a política da instituição financeira e a legislação aplicável. Além disso, cada instituição financeira pode ter seus próprios limites para o valor do empréstimo com base no saldo do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso que pode ser utilizado em diversas situações, incluindo como garantia para obtenção de crédito. No entanto, é importante esclarecer que a utilização do FGTS de contas inativas depende de certas condições. Uma conta inativa do FGTS é aquela que não recebe mais depósitos do empregador devido ao término do contrato de trabalho. O trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por permanência da conta vinculada sem crédito de depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13/07/1990. Portanto, em teoria, o FGTS de contas inativas poderia ser usado como garantia, mas isso dependeria das regras específicas do credor e da legislação vigente.
Sim, existem algumas restrições relacionadas ao tempo de trabalho para a utilização do FGTS como garantia. Para que o trabalhador possa sacar o valor depositado em sua conta do FGTS, é necessário ter um período mínimo de trabalho registrado. Geralmente, esse período é de, no mínimo, três meses consecutivos ou não, em um mesmo emprego. Além disso, para utilizar o FGTS como garantia para o crédito consignado, é necessário um vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado em que trabalha. Portanto, o tempo de trabalho é um fator importante na utilização do FGTS como garantia.
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A Cidadela Empréstimos atua como Correspondente Bancário, servindo como intermediadora no processo de concessão de crédito entre instituições financeiras e clientes, sendo que nosso serviço de assessoria de crédito é absolutamente gratuito para o cliente.
Não somos uma instituição financeira e, portanto, não realizamos nenhuma operação de crédito. A atividade de Correspondente Bancário é regulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), nos termos das Resoluções nº 3.110, 3.954 e 3.959.
Utilizamos, em nossa plataforma, os valores de Custo Efetivo Total (CET) divulgado pelas instituições financeiras das quais somos parceiras, possibilitando identificar as linhas de crédito mais adequadas para nossos clientes, considerando seu perfil financeiro e de risco. Essas taxas podem ser alteradas pelas próprias instituições financeiras a qualquer momento, e a simulação que oferecemos não representa nenhum tipo de compromisso.
Os valores abaixo são meramente exemplificativos e poderão variar de acordo com os critérios de aprovação, análise de crédito, e linha de financiamento de cada instituição financeira.
Prazo de Pagamento: mínimo de 2 meses e máximo de 360 meses.
Custo Efetivo Total (CET): o CET pode variar de acordo com o perfil de cada cliente, podendo variar de 0.5% à 20.1% ao mês.
Exemplo Representativo de Empréstimo: Valor do Empréstimo de R$ 10.000,00 com um Prazo de 24 meses terá Parcelas Mensais de R$ 490,58, com um Valor Total de R$ 11.773,92, o que equivale à um CET Mensal de 1,35% a.m. e à um CET Anual 16,2% a.a.
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